terça-feira, 25 de maio de 2010

Dia da Adoção


25 de Maio é o Dia Nacional da Adoção, sabia disso?
Em 1996, representantes dos 14 Grupos de Apoio à Adoção existentes no Brasil se juntaram na cidade de Rio Claro, interior de São Paulo, no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção.
Na época, os grupos escolheram o dia 25 de maio como o Dia Nacional da Adoção. Seis anos depois, o projeto de lei foi sancionado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, então nasceu oficialmente, o DIA NACIONAL DA ADOÇÃO.
Adoção, no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é estavelmente assumido como filho por um indivíduo ou por um casal que não são os pais biológicos. Quando isto ocorre, as responsabilidades e os direitos dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integralmente ou parcialmente para os adotantes.
Na maior parte dos países, o filho adotado passa a ter os mesmos direitos de um filho legítimo.
A adoção é uma prova humana que demanda de todos os envolvidos, em suas múltiplas expressões, uma abertura constante para o debate, para a troca de idéias e de experiências.
Os mitos precisam ser afrontados e as verdades melhor envolvidas pelo conjunto da sociedade. Percebida como um direito da criança que perdeu a proteção de seus pais biológicos de ter uma família. A adoção é um método que carece de aperfeiçoamento contínuo em todas as suas etapas.
Necessita, também, de uma base de apoio permanente, a fim de que pais e filhos adotivos não se sintam sozinhos na sua experiência particular de família constituída pelos laços do afeto e não pelos laços de sangue.
É importante lembrar que "A adoção não é a última maneira de se ter um filho, mas sim, outra forma de ser pai, de ser mãe".

No Brasil, a adoção é dirigida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O adotante deve ser uma pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou união estável.
Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos.
Deve haver intervenção do juiz, em processo judicial, com participação do Ministério Público. A adoção é irrevogável e é proibido qualquer discriminação.
A adoção só se extingue em hipóteses especiais, por deserdação, indignidade, pelo reconhecimento de paternidade do pai biológico e pela morte do adotante ou do adotado.




Opa, hoje também é dia mundial do vizinho.  No Brasil o Dia do Vizinho é comemorado dia 23 de dezembro É necessário saber conviver com amor e harmonia com os nossos vizinhos. A gente sabe que sempre tem alguém que tem um cachorro que adora latir, ou então um músico que pratica seu instrumento durante várias horas. Por isto é básico estabelecer e respeitar as regras de convivência. E o mais importante é ter paciência!
Por outro lado, sempre tem também aquele seu amigo de todas as horas; é só tocar a campainha. Tem também sempre um vizinho que adora cozinhar e oferece quitutes a toda hora. Então para você que tem um bom vizinho, bora comemorar (rs).

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